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Apresentação e Estatuto da Liga Acadêmica


A Liga Acadêmica de Gerontologia da UnB (LAGUnB), é um espaço aberto para acadêmicos de enfermagem e de outras áreas distintas, por ter o carater multidisciplinar, com o objetivo de aprofundar o conhecimento prático e teórico nas questões do envelhecimento, realizando atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Além de ter o caracter de ação de extensão contínua com o objetivo de agregar conhecimento e levar a promoção de saúde a espaços comunitários de idosos que estão na comunidade.

As atividades da LAGUnB tiveram seu início no dia 27 de setembro de 2010, pela reunião de um grupo de acadêmicos de Enfermagem que estavam no 5° semestre do curso sob a orientação da Profa. Andréa Mathes Faustino.

Abaixo a logo escolhida pelos alunos para representar a Liga.


A primeira reunião científica foi realizada neste dia, com o tema "Envelhecimento do Sistema Neurológico" palestra que foi preparada pelas acadêmicas Amanda e Bárbara.

Membros Fundadores


Em janeiro de 2011 as atividades da LAGUnB são oficializadas junto ao Decanato de Extensão da UnB, tornando-se um Programa de Extensão de Ação Contínua (PEAC).


Estatuto da Liga Acadêmica de Gerontologia da Universidade de Brasília

Capítulo I – Da Liga e seus fins
Art. 1º - A Liga Acadêmica de Gerontologia da Universidade de Brasília é uma sociedade civil, não religiosa, com autonomia administrativo-financeira e sede na Faculdade de Ciências da Saúde / FS, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Universidade de Brasília/UnB/, Asa Norte, CEP: 70910-900, Brasília, Distrito Federal.

Artigo 2º - A Liga Acadêmica de Gerontologia da Universidade de Brasília doravante passa a ser denominada, simplesmente, LAGUnB.

Artigo 3º - Seus principais objetivos são a promoção e o estímulo de atividades culturais envolvendo o envelhecimento humano, bem como atividades focadas no ensino incluindo seminários, simpósios, palestras e mini-aulas sobre o tema. Além disso, os integrantes são incentivados a participar de projetos de pesquisa visando acrescentar conhecimento e informações acerca de como a questão do envelhecimento é tratada pela sociedade. Na parte de extensão, os integrantes participarão de visitas e atendimentos a Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s), serviços de saúde que atendam a população de idosos, eventos voltados aos idosos, entidades e associações de idosos.

Artigo 4º - Poder-se-ão associar à LAGUnB qualquer acadêmico da Universidade de Brasília, independente da área de formação.

Artigo 5º – A LAGUnB entende como Liga Acadêmica, os grupos de acadêmicos que organizam atividades extracurriculares de ensino, pesquisa e extensão na área de Gerontologia e Geriatria.

Artigo 6º – A LAGUnB têm como função: sensibilizar a academia e a sociedade para a questão do envelhecimento, proporcionar conhecimento, habilidades e atitudes que determinam a competência do acadêmico na área de Gerontologia, propiciar uma maior interação com a comunidade gerando maior contato com a realidade e promovendo a saúde na população de idosos do Distrito Federal.

Capítulo II – Dos Órgãos e Suas Funções

Da Assembleia Geral:
Artigo 7º - A Assembleia Geral representa o órgão máximo normativo e deliberativo da LAGUnB, constituindo-se dos acadêmicos a ela associados.

Artigo 8º - É de competência da Assembleia Geral:
1 – Eleger ou destituir os membros da Diretoria Acadêmica;
2 – Elaborar e aprovar o calendário anual de atividades e;
3 – Elaborar, modificar e aprovar as reformas de sua organização.

Artigo 9°- A Assembleia Geral será convocada anualmente sendo a data do encontro seguinte marcada a cada reunião da Assembleia Geral ou, a qualquer tempo, pela Diretoria Acadêmica.

Artigo 10º - Assembleias Gerais extraordinárias podem ser convocadas pela Diretoria Acadêmica em exercício, por iniciativa própria ou, mediante solicitação por escrito, para atender pedido de algum membro associado. Em qualquer das hipóteses, a convocação deverá ser feita com antecedência mínima de quinze dias, ou de acordo com a urgência da pauta.

Artigo 11º - As decisões serão aprovadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes na Assembleia Geral, ou seja, metade mais um dos votos dos presentes. Em caso de empate a decisão caberá ao Coordenador-geral da LAGUnB.

Da Diretoria Acadêmica:
Artigo 12º - A diretoria acadêmica representa a comissão executiva da LAGUnB, compondo-se de:
1 – Professores Coordenador e Vice-Coordenador;
2 – Diretor Acadêmico;
3 – Vice-diretor Acadêmico;
4 – Secretário.

Parágrafo único: apenas professores da Universidade de Brasília poderão ser os coordenadores da Liga, cuja a experiência e linhas de pesquisa sejam na área de gerontologia e ou geriatria.

Artigo 13º - São elegíveis para os cargos de Diretor Acadêmico, Vice-diretor Acadêmico e Secretário, membro(s) da LAGUnB que registrar(em) sua(s) candidatura(s) ao cargo até um mês antes da data prevista e designada para a eleição, que será realizada em Assembleia Geral, em regime de votação, sendo que o(s) candidato(s) deverá(ão) anexar e divulgar suas propostas que deverão ser publicadas e expostas como parte integrante do edital de convocação da referida Assembleia Geral.

Parágrafo único: apenas os acadêmicos de graduação da Universidade de Brasília, são elegíveis para os cargos de Diretor Acadêmico, Vice-diretor Acadêmico e Secretário.

Artigo 14º - O mandato da diretoria acadêmica será de um ano, sendo eleita na primeira Assembléia Geral ordinária do ano, ocasião em que a nova diretoria será imediatamente empossada, iniciando seus trabalhos.

Artigo 15º - A diretoria acadêmica em exercício poderá ser reeleita conforme votação da Assembleia Geral, entretanto, fica limitada a reeleição a somente uma única vez.

Artigo 16º - São atribuições do professor coordenador:
1 – Orientar na elaboração de mini-aulas, seminários, simpósios e palestras sobre o tema, fornecendo suporte técnico-científico;
2 – Se responsabilizar, enquanto tutor dos participantes, pelas visitas e atendimentos a casas de idosos e eventos voltados ao atendimento da população;
3 – Facilitar a participação dos alunos em campo e abrir oportunidades de projetos de extensão e pesquisa.
4 – Coordenar as atividades de ensino, pesquisa e extensão em conjunto com a Diretoria Acadêmica.

Parágrafo único: Ao professor vice-coordenador caberá auxiliar o professor coordenador em todas as atividades sempre que for solicitado.

Artigo 17º - São atribuições do diretor acadêmico:
1 – Representar a LAGUnB, junto às faculdades e às instituições nacionais e internacionais;
2 – Informar à LAGUnB sobre eventos, atividades e assuntos pertinentes;
3 – Incentivar a promoção de cursos e seminários nos temas de gerontologia;
4 – Coordenar e orientar as atividades dos demais membros da diretoria acadêmica.
5 - Presidir as reuniões da diretoria e da Assembleia Geral.

Artigo 18º - São atribuições do vice-diretor acadêmico:
1 – Auxiliar o coordenador acadêmico no exercício de suas funções.
2 – Substituir, com as mesmas atribuições, o coordenador acadêmico em sua ausência.
3 – Informar à LAGUnB sobre eventos, atividades e assuntos pertinentes;

Artigo 19º - São atribuições do secretário executivo:
1 – Secretariar as reuniões da diretoria acadêmica e da Assembleia Geral, bem como dos encontros semanais, lavrando as atas dos mesmos e disponibilizando-as ao grupo.
2 – Realizar a apuração dos votos das decisões da Assembleia Geral.
3 – Encarregar-se dos relatórios, arquivos, patrimônio, correspondências e documentações da LAGUnB.

Do Conselho Acadêmico:
Artigo 20º - O Conselho Acadêmico tem por finalidade assessorar científica e culturalmente a LAGUnB.

Artigo 21º - O Conselho Acadêmico compõe-se de:
1 – Tesoureiro
2 – Comissão Científico-cultural
3 – Comissão de Divulgação

Artigo 22º - São elegíveis para o conselho acadêmico membro(s) da LAGUnB que registrar(em) sua(s) candidatura(s) ao cargo até um mês antes da data prevista e designada para a eleição, que será realizada em Assembleia Geral, em regime de votação, sendo que o(s) candidato(s) deverá(ão) anexar e divulgar suas propostas que deverão ser publicadas e expostas como parte integrante do edital de convocação da referida Assembleia Geral.

Artigo 23º - O mandato do conselho acadêmico será de um ano, sendo eleita na primeira Assembléia Geral ordinária do ano, tomando posse, imediatamente, os novos membros.

Artigo 24º - O conselho acadêmico em exercício poderá ser reeleito conforme votação da Assembléia Geral, podendo ser reeleito somente uma única vez.

Capítulo III - Da Seleção dos Membros

Art. 25º - Os docentes coordenadores terão cargos permanentes desde que seja de seus interesses a permanência na Liga. Caso contrário, caberá à diretoria da LAGUnB, em conjunto com os demais membros em assembleia geral, propor o nome do novo docente coordenador.

Art. 26° - Os membros serão selecionados a partir de processo seletivo.

Art. 27° - O processo seletivo será proposto por edital.

Art. 28° - Os critérios de seleção, periodicidade e o número de vagas serão decididos em reunião administrativa.


Capítulo IV – Da Normatização
Artigo 29º - As reuniões administrativas deverão ser anuais, durante a Assembleia, ou mais frequentes, de acordo com as atividades da LAGUnB.

Artigo 30º - O calendário anual deverá ser estipulado e aprovado na Assembleia Geral, podendo ser alterado conforme avaliação da Diretoria Acadêmica.

Artigo 31º - Terão direito ao recebimento de certificado de participação na LAGUnB todos aqueles que comparecerem a pelo menos 75% dos encontros quinzenais, no período de um ano, sem contar ausências, ainda que justificadas.

Artigo 32º - Os alunos participantes de atividades da LAGUnB, tais como campanhas, simpósios e outras atividades, receberão certificados relativos às mesmas pela LAGUnB.

Capítulo V – Do Código Disciplinar
Artigo 33º - Os membros da LAGUnB devem conhecer e cumprir as disposições do presente Estatuto.

Artigo 34º - Todo e qualquer serviço prestado por membros da LAGUnB, no âmbito do seu funcionamento, será voluntário, não sendo remunerado para tais atividades.

Artigo 35º - Membros que se sintam prejudicados em algum momento pelo andamento das atividades da LAGUnB, deverão solicitar, por escrito, uma audiência com a diretoria, a qual disporá de duas semanas para realizá-la.

Artigo 36º - É permitido a qualquer membro da diretoria, via solicitação por escrito, o pedido de afastamento temporário das atividades da LAGUnB, devendo os demais membros manifestarem-se a respeito e eleger um substituto em um mês.

Artigo 37º - Todo material didático e de pesquisa produzido com verbas da LAGUnB, deverá ser arquivado, só podendo ser retirado com permissão da diretoria e registro em ata.

Capítulo VI – Da Eleição da Diretoria Acadêmica
Artigo 38° - A eleição da diretoria é anual, devendo ocorrer na convocação da Assembleia Geral.

Artigo 39° - Os votos para a eleição de cada cargo serão abertos.

Artigo 40° - Não será aceita abstenção.

Artigo 41° - Será admitida reeleição dos membros da diretoria em exercício.

Capítulo VII - Das Penalidades

Art. 42° - Os membros estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a natureza e gravidade das faltas cometidas a serem julgadas pela diretoria e pelos docentes coordenadores, e regidas por este estatuto em seu anexo I:
a)      advertência por parte da diretoria da LAGUnB;
b)      suspensão que será determinada a critério da diretoria;
c)      exclusão mediante falta grave.

I.                   Aos participantes punidos segundo o item b deste artigo, serão vedados os direitos como membro enquanto durar a penalidade, sendo impossibilitado definitivamente aquele que venha a ser punido com a penalidade do item c;
II.                Serão consideradas faltas justificadas, aquelas referentes à doença, morte na família, licença maternidade e paternidade e plantões e estágios referentes às atividades da graduação, desde que comprovadas com documentação adequada. Demais justificativas serão analisadas pela diretoria da LAGUnB podendo ou não ser aceitas;
III.             Os membros advertidos por três ocasiões serão considerados desligados da Liga.
IV.             Os membros com duas suspensões ou com uma advertência e uma suspensão sofrerão as mesmas sanções citadas no parágrafo III deste artigo.

Art. 43° - Qualquer membro que traga prejuízo à Liga direta ou indiretamente, ao seu funcionamento ou aos instrumentos físicos cedidos pela Instituição UnB e/ou Instituições Associadas interessadas no desenvolvimento da LAGUnB deverá ser responsabilizado, advertido e/ou excluído da equipe, a critério da Diretoria e coordenador, podendo sofrer as penalidades previstas por lei.

Art. 44° - Os membros que não cumprirem suas atividades ou não respeitarem as normas da LAGUnB poderão ser excluídos pela Diretoria por votação e aprovação de maioria simples.

Capítulo VIII - Da Manutenção e Patrimônio

Art. 45° - A LAGUnB  manter-se-á através de fundos angariados por atividades por ela promovidas e a partir de doações, estando a mesma responsável pela administração do capital, através de sua tesouraria.

Art. 46° - Será do patrimônio da Liga, tudo que em nome dela, for adquirido, por transação de qualquer natureza.

Art. 47° - A LAGUnB somente será desestruturada por falta de meios para sua manutenção e esta decisão caberá apenas à diretoria e aos docentes coordenadores.

Art. 48° - No caso de extinção da Liga será feito um balanço geral e o resultado do patrimônio será aplicado a critério da Liga e/ou revertido para a compra de equipamentos/medicamentos em prol de pacientes carentes do Hospital Universitário.

Capítulo IX – Das Disposições Gerais

Artigo 49° - Todas as atividades da LAGUnB serão supervisionadas e orientadas pelo professor coordenador.

Artigo 50° - Cada membro associado à LAGUnB deverá ter sua autonomia preservada.

Artigo 51° - A unidade da LAGUnB deverá ser respeitada e todas as decisões tomadas em reuniões e lavradas em ata não poderão ser contrariadas.

Artigo 52° - O presente estatuto deverá ser revisto anualmente, quando da posse da nova diretoria, devendo ser relido e aprovado.

Artigo 53° - Alterações no estatuto poderão ser propostas mediante convocação da Assembléia Geral ou no momento da revisão anual.

Artigo 54º - O uso indevido do nome da LAGUnB implicará penalizações a serem definidas pela diretoria.

Artigo 55º - Os casos omissos serão julgados pela diretoria em exercício.


Estatuto aprovado em
Brasília, 09 de abril de 2013.

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